TJRJ - 0809879-96.2024.8.19.0213
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SUPERSIM INCLUSAO FINANCEIRA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0809879-96.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: PAULO PEREIRA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SUPERSIM INCLUSAO FINANCEIRA Os sujeitos processuais noticiam composição, requerendo homologação judicial. É O BREVE RELATÓRIO.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado nos termos informados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos.
Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, já que por se tratar o objeto do processo de bens patrimoniais, portanto, disponíveis.
Eventual descumprimento dará causa à fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo às partes, pelo que desnecessário, por ora, mera suspensão do feito.
Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC, já que o acordo antecedeu o julgamento.
Custas e honorários advocatícios serão aqueles nos termos fixados no acordo.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se.
Caso tenha havido depósito de algum valor acordado, EXPEÇA(M)-SE MANDADO(S) DE PAGAMENTO, na forma disposta na avença.
Retifique-se a autuação do feito para que passe a constar como réu SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA.
Conforme disposição contida no artigo 2º, parágrafo único, do ATO NORMATIVO 20/2024, após proferida sentença de mérito, resta encerrado o auxílio prestado pelos “Núcleos de Justiça 4.0”, ressalvada a sua competência para a apreciação de embargos declaratórios, cabendo-lhe após devolver os autos ao Juízo de origem.
Assim, com a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida, dê-se baixa junto a este 11º Núcleo e devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se. , 15 de julho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
04/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:08
Homologada a Transação
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29/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 06:38
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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