TJRJ - 0814857-07.2024.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:58
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814857-07.2024.8.19.0023 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0814857-07.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00659150 APELANTE: JOSE AYRES DO COUTO ADVOGADO: RENAN ALONSO BARRETO OAB/RJ-202156 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/RJ-190060 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE OPERAÇÕES TÍPICAS.
FALHA DO SERVIÇO.
ADEQUAÇÃO DO CONTRATO.
RESTITUIÇÃO CONFORME MARCO TEMPORAL FIXADO EM TESE REPETITIVA.
DANO MORAL.I.
Caso em exame: Autor pretende a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, com consequente aplicação dos juros e encargos médios de empréstimo consignado durante o período do contrato, devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00.
Sentença de improcedência.
Apela o autor.II.
Questão em discussão: A questão consiste em analisar a regularidade da contratação na modalidade cartão de crédito consignado, possibilidade de repetição de indébito na forma dobrada e configuração do dano moral.III.
Razões de decidir: Ausência de operações típicas.
Contexto que demonstra intenção de contratar empréstimo consignado, e não cartão.
Falha do serviço configurada.
Valor financiado que deverá sofrer os juros e encargos de empréstimo consignado durante o período do contrato.
Restituição de valores deve ser apurada em sede de liquidação de sentença, para adequação ao contrato de empréstimo consignado.
Parte dos descontos antecede à publicação (30/03/2021) da tese fixada no ERESP Nº 1.413.542 do STJ, que autoriza a dobra em caso de conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, independentemente do elemento volitivo.
Modulação de efeitos.
Dano moral reconhecido.
Compensação de valores disponibilizados.IV.
Dispositivo: Recurso parcialmente provido.Artigos legais e precedentes: ERESP n.º 1.416.542 do STJ.0008740-14.2021.8.19.0031 - APELAÇÃO.
Des(a).
CLEBER GHELFENSTEIN - Julgamento: 31/10/2024 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
14/08/2025 15:30
Documento
-
14/08/2025 15:17
Conclusão
-
14/08/2025 11:01
Provimento em Parte
-
05/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 13:53
Inclusão em pauta
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0814857-07.2024.8.19.0023 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0814857-07.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00659150 APELANTE: JOSE AYRES DO COUTO ADVOGADO: RENAN ALONSO BARRETO OAB/RJ-202156 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/RJ-190060 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
30/07/2025 19:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/07/2025 11:11
Conclusão
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30/07/2025 11:00
Distribuição
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29/07/2025 14:33
Remessa
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29/07/2025 14:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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