TJRJ - 0811753-98.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ALCEIR CAMPOS em 07/07/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de RYAN SILVA PINHEIRO em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811753-98.2023.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ANDION ARRUTI RÉU: ALCEIR CAMPOS Inicialmente, DECRETO A REVELIA de ALCEIR CAMPOS que, regularmente citado, manteve-se inerte, acarretando a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Assim, verificando-se a inadimplência da parte ré, descumprindo seu dever de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, na forma do art. 23, I da Lei 8245/91, o pedido inicial de despejo merece amparo, devendo ser decretado o despejo, que se dará no prazo de quinze dias, na forma do art. 63,§1º, 'a' da lei 8245/91.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR na forma do art. 23, I e 63,§1º, 'a', ambos da Lei 8245/91, para DECRETAR O DESPEJO DA PARTE RÉ, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel localizado na Rua Coronel Ernesto Ribeiro, 78, casa, Neves, São Gonçalo, CEP 24.425-000; Expeça-se o mandado de despejo.
Sem prejuízo, diga o exequente como pretende prosseguir.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
09/06/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:41
Decretada a revelia
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02/06/2025 21:46
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RYAN SILVA PINHEIRO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0811753-98.2023.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ANDION ARRUTI RÉU: ALCEIR CAMPOS Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
21/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ALCEIR CAMPOS em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de RYAN SILVA PINHEIRO em 16/08/2023 23:59.
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14/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de RYAN SILVA PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
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11/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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