TJRJ - 0802718-95.2023.8.19.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:41
Baixa Definitiva
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23/09/2025 17:37
Documento
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27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802718-95.2023.8.19.0075 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0802718-95.2023.8.19.0075 Protocolo: 3204/2025.00648541 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: DAIANE FERREIRA JULIO BATISTA REIS DA SILVA ADVOGADO: LOHANA SOARES ADRIANO PEREIRA OAB/RJ-218362 Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
PROVA UNILATERAL.
IRREGULARIDADE DA LAVRATURA DO TOI.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR MANTIDO.
Impõe-se a assertiva de que para se caracterizar a irregularidade na conduta do consumidor não se mostra suficiente a simples lavratura do TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), já que unilateral, malfere as garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Com efeito, na hipótese dos autos, caberia ao réu a produção de prova pericial, a fim de comprovar a regularidade da lavratura do termo.
Contudo, a parte ré quedou-se inerte, afirmando não possuir mais provas a produzir.
Restou, assim, evidente que houve falha da empresa ré, não podendo valer-se de prova tão abstrata para afirmar a irregularidade.
Ressalta-se que, a eventual irregularidade da aferição realizada pelo medidor instalado pela ré, é risco de sua atividade empresarial e os ônus daí decorrentes somente poderiam ser transferidos para o consumidor em face de prova de que a irregularidade foi provocada pelo próprio, o que não ocorreu no caso.
Nesse caso, deve ser cancelado o termo de ocorrência de irregularidade.
Dano moral in re ipsa.
Quantum reparatório fixado em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Quantificação que considera a gravidade da lesão, sendo o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
25/08/2025 14:59
Documento
-
25/08/2025 14:53
Conclusão
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25/08/2025 00:00
Não-Provimento
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07/08/2025 00:05
Publicação
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05/08/2025 16:30
Inclusão em pauta
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802718-95.2023.8.19.0075 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0802718-95.2023.8.19.0075 Protocolo: 3204/2025.00648541 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: DAIANE FERREIRA JULIO BATISTA REIS DA SILVA ADVOGADO: LOHANA SOARES ADRIANO PEREIRA OAB/RJ-218362 Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA -
30/07/2025 21:49
Remessa
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30/07/2025 11:14
Conclusão
-
30/07/2025 11:00
Distribuição
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29/07/2025 12:54
Remessa
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24/07/2025 15:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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