TJRJ - 0813313-80.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 16:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2025 16:24 Baixa Definitiva 
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                                            01/09/2025 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 01:52 Decorrido prazo de JOSEMAR ROSA DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 01:52 Transitado em Julgado em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 01:52 Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 26/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 01:34 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0813313-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEMAR ROSA DE OLIVEIRA RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
 
 Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C.
 
 Sem custas, ex vi legis.
 
 Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
 
 Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
 
 Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            07/08/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 13:48 Sentença em Audiência 
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                                            07/08/2025 13:48 Homologada a Transação 
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                                            07/08/2025 13:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 13:23 Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            07/08/2025 13:23 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/08/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 18:16 Juntada de Petição de procuração 
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                                            22/07/2025 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2025 15:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/06/2025 15:33 Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            29/06/2025 15:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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