TJRJ - 0825116-02.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 13:34
Baixa Definitiva
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de TAUANA MARIA MOREIRA MENTZINGER em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:56
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825116-02.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAUANA MARIA MOREIRA MENTZINGER RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
No caso em comento, após a inclusão do crédito dos autores no procedimento de execução concentrada (id. 135830778), as partes firmaram o acordo id. 148246216 para a quitação do débito pelo devedor, requerendo a sua homologação.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a auto composição, na forma do artigo 139, inciso V, do CPC.
O art. 360, do Código Civil prevê ainda o instituto da novação da dívida.
A novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga.
Desta forma surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original.
Nesse passo, considerando o acordo firmado entre as partes, a demanda será excluída da execução concentrada, com atualização da planilha de débito do réu.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com lastro no artigo 924, incisos III, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
21/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:15
Homologada a Transação
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19/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de TAUANA MARIA MOREIRA MENTZINGER em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LARISSA CRUZ GOES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de DIOGO GARCIA GUIMARAES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de DAVID PINHEIRO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 17:28
em cooperação judiciária
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07/08/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:38
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 05/06/2024 23:59.
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02/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:30
Juntada de Informações
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18/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:12
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 10:50
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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24/01/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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24/01/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:37
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 15:14
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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07/11/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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