TJRJ - 0812998-72.2023.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0812998-72.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN CARVALHO GRAVINA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE MATOS VIANA - RJ125369 RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO do(a) RÉU: LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445 Sentença Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, conforme disposições do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
Conforme se detrai, após regular atividade executiva no bojo deste processo, a obrigação contida na sentença/acórdão foi integralmente cumprida. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o artigo 924 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à fase de cumprimento de sentença, que "extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação".
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação.
Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução.
Condeno-o(s), contudo, em eventuais custas e taxa judiciária remanescentes, devidas para a baixa do processo, observado os termos da sentença/acórdão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 8 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
14/11/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 11:49
Documento
-
18/10/2024 00:05
Publicação
-
17/10/2024 14:24
Documento
-
17/10/2024 14:20
Conclusão
-
17/10/2024 13:30
Não-Provimento
-
08/10/2024 00:05
Publicação
-
07/10/2024 08:37
Inclusão em pauta
-
02/10/2024 16:56
Remessa
-
21/08/2024 00:07
Publicação
-
19/08/2024 13:05
Conclusão
-
19/08/2024 13:00
Distribuição
-
19/08/2024 11:32
Remessa
-
19/08/2024 11:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0825003-14.2024.8.19.0054
Maria de Fatima da Conceicao
Ambec
Advogado: Marcia Antonia Santana Zagri de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 14:49
Processo nº 0821633-44.2024.8.19.0210
Maria de Jesus Mesquita
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 10:59
Processo nº 0832069-81.2023.8.19.0021
Silas Oliveira de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Francisco Eliomar Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 13:29
Processo nº 0800606-76.2023.8.19.0036
Jeronimo Lopes dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Luiz Augusto Fernandes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 16:01
Processo nº 0805509-81.2023.8.19.0028
Ana Carolina Souza da Costa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Marcos Atalo de Almeida Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 19:20