TJRJ - 0869314-41.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
Id 162086791.
Ao autor em réplica, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437, conforme o caso, o seguinte: (a) artigos 338 e 339, se arguida questão preliminar de ilegitimidade passiva; (b) artigo 343, se proposta reconvenção; (c) artigos 125 a 129 e 130 a 132, se promovida denunciação da lide ou chamamento ao processo, respectivamente.
Prazo: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parteautora, especifiquem as provas a serem produzidas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado comodesistência da produção de novas provas. -
14/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0869314-41.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA VALESCA DIAS RESENDE RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Considerando o princípio constitucional de duração razoável do processo (CR, artigo 5º, LXXVIII, replicado no artigo 139, II do CPC), bem como a possibilidade de designação de audiência de conciliação a qualquer momento, mediante requerimento das partes, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se a ré para oferecer contestação, no prazo legal, cujo termo inicial será computado na forma do art. 335, III, c/c 231 do CPC/2015.
NOVA IGUAÇU, 7 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
21/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA VALESCA DIAS RESENDE - CPF: *06.***.*29-16 (AUTOR).
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11/10/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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