TJRJ - 0817973-26.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação da aludida “negativação”, uma vez que o documento acostado aos autos NÃOcumpre com tal desiderato, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
07/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 03/11/2025 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
07/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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