TJRJ - 0813833-43.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LIVIA BOTELHO DE AGUIAR em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0813833-43.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA ANTONIA MOREIRA RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
No que tange às preliminares arguidas pela ré SODEXO, passo a decidir.
REJEITO a preliminar de incompetência da Justiça Estadual.
Não se trata de plano de saúde gerido pelo próprio empregador, tão pouco versa a lide sobre questão laboral a justificar o declínio de competência.
A questão posta recai sobre a falha na prestação de serviço decorrente de cancelamento indevido do plano de saúde coletivo, o que evidencia o caráter obrigacional e consumerista da relação em tela. É possível ao empregado demitido ou aposentado continuar vinculado ao plano de saúde coletivo empresarial, desde que obedecidas as disposições do art. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
O Segurado demitido sem justa causa pela empresa, só terá direito à manutenção do seguro saúde, caso à época do contrato contribuísse com o pagamento do plano, por força do art. 30 da Lei 9.656/98 e do art. 4º da RN 279/11 da ANS.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da estipulante ré, tratando-se de litisconsórcio passivo necessário entre a operadora de saúde e a empresa estipulante, a qual atua como mandatária dos beneficiários e não da operadora, como define a jurisprudência do STJ.
Assim, REJEITO AS PRELIMINARES ARGUIDAS.
Cumpra-se a sentença proferida.
VOLTA REDONDA, 9 de junho de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
01/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de LIVIA BOTELHO DE AGUIAR em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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