TJRJ - 0818199-81.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de JOANA LOPES ALVES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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04/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:52
Embargos de declaração não acolhidos
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17/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 12:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0818199-81.2023.8.19.0210 AUTOR: JOANA LOPES ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a autora indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, INDEFIRO a produção de oral consistente na oitiva de testemunhas, eis que desnecessária para a solução da demanda.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
21/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 07:45
Conclusos para decisão
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14/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA LOPES ALVES - CPF: *81.***.*37-68 (AUTOR).
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04/12/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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