TJRJ - 0858968-16.2022.8.19.0001
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0858968-16.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA KARINE FIGUEIRA DA MOTA RÉU: ENEL BRASIL Ante o deposito voluntário (art. 526, caput) e à anuência do credor com o valor depositado (art. 526, §3º NCPC), declaro satisfeita a obrigação de pagar e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC.
Intime-se o credor para, querendo e no prazo de cinco dias, para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer informada ao id. 208653642 e seus anexos, valendo o silêncio com a concordância de remessa dos autos à Central de Arquivamento.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso possua poderes para tanto, conforme requerido no id. 207885804.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
01/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:24
Deferido o pedido de
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21/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:56
Juntada de Petição de termo de autuação
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24/02/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDREZA KARINE FIGUEIRA DA MOTA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ENEL BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 13:28
Juntada de Petição de contra-razões
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27/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:42
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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19/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 08:51
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 00:13
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 20:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:17
Declarada incompetência
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01/12/2022 15:12
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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11/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 20:25
Outras Decisões
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09/11/2022 17:55
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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