TJRJ - 0806992-90.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de NEMESIO BARBOSA DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LETICIA FIGUEIRA PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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09/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0806992-90.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO MORAIS DE MAGALHAES RÉU: PEDRO PAULO FLORES Trata-se de ação de obrigação de pagar c/c danos morais e materiais, ajuizada por MARCO AURELIO MORAIS DE MAGALHAESem face de PEDRO PAULO FLORES.
Audiência designada antes da contestação.
Acordo realizado entre as partes no id. 210985145, em Audiência de Conciliação realizada pelo CEJUSC.
Considerando que as partes são capazes e encontram-se devidamente representadas, bem como se tratar de direitos disponíveis, HOMOLOGO A TRANSAÇÃOdo id. 210985145 realizada entre as partes para que surtam seus efeitos legais, e em consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do méritona forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
O pagamento deverá ser realizado pelo réu em conta indicada pelo autor ou, caso haja inconsistência nos dados bancários, perante este Juízo.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 5 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 23:51
Homologada a Transação
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04/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 17:00 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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11/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LETICIA FIGUEIRA PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 06:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 22:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis
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12/05/2025 22:50
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 17:00 CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis.
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12/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de LETICIA FIGUEIRA PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de LETICIA FIGUEIRA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de LETICIA FIGUEIRA PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de LETICIA FIGUEIRA PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806992-90.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO MORAIS DE MAGALHAES RÉU: PEDRO PAULO FLORES 1) Conforme dados do comprovante de rendimento de ID 145791555, o Autor realiza movimentações financeiras mensais de elevado valor.
Diante disso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 2) Intime-se o Autor para comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCO AURELIO MORAIS DE MAGALHAES - CPF: *85.***.*45-47 (AUTOR).
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31/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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