TJRJ - 0003352-89.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente. 2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos. 3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT/PINDEX, de acordo com a natureza do tributo, no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado.
Estando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF.
Caso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980. 4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas. 5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município. 6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado. 7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
01/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 12:00
Conclusão
-
30/07/2025 14:12
Juntada de documento
-
23/02/2022 14:55
Conclusão
-
23/02/2022 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:27
Juntada de petição
-
22/02/2022 14:27
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 18:46
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 18:46
Juntada de petição
-
21/02/2022 18:46
Documento
-
04/02/2022 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2022 14:11
Conclusão
-
04/02/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:04
Conclusão
-
05/01/2022 16:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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