TJRJ - 0291244-86.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:12
Documento
-
25/08/2025 17:43
Confirmada
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0291244-86.2021.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0291244-86.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00637965 APELANTE: FRANCISCO DE PAULA DUARTE GAMELEIRA ADVOGADO: JAIME TAVARES NETO OAB/RJ-083700 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA DECISÃO: Apelação nº 0291244-86.2021.8.19.0001 Apelante: FRANCISCO DE PAULA DUARTE GAMELEIRA Apelado: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relatora: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA Juízo de origem: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital DECISÃO ? Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município do Rio de Janeiro, relativamente a débitos de IPTU e TCDL dos exercícios de 2017 a 2020, no valor de R$ 34.679,62.
Decisão às fls. 77/78, declarou suspensa a execução em virtude de parcelamento do crédito tributário, na forma do art. 922 do CPC.
Apelação interposta pelo executado às fls. 84/94, objetivando a concessão da gratuidade de justiça, deferimento da tutela de urgência para levantamento de valores bloqueados. É o relatório.
Decido.
A matéria devolvida relaciona-se ao IPTU e se enquadra na competência estabelecida pelo artigo 2º do Ato Executivo TJ nº 23/2025, que regulamenta a atuação do 1º Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução Fiscal, tornando inviável sua cognição e julgamento.
Assim, retornem-se os autos à 1ª Vice-Presidência para redistribuição.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA RELATORA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quarta Câmara de Direito Público Secretaria da Quarta Câmara de Direito Público Rua Dom Manoel, 37, Sala 435 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 E-mail: [email protected] -
21/08/2025 11:38
Decisão
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0291244-86.2021.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0291244-86.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00637965 APELANTE: FRANCISCO DE PAULA DUARTE GAMELEIRA ADVOGADO: JAIME TAVARES NETO OAB/RJ-083700 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA -
29/07/2025 11:08
Conclusão
-
29/07/2025 11:00
Distribuição
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29/07/2025 10:31
Remessa
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27/07/2025 22:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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