TJRJ - 0852222-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO STILBEN JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0852222-30.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: TENDA DO SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A parte autora é empresa (TENDA DO SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-68).
Assim, sua mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para fundamentar o deferimento de gratuidade de justiça.
Ao contrário do alegado a foto juntada no id 214842828 também não é prova suficiente para deferimento de gratuidade de justiça à empresa autora, até porque não foi sequer comprovada, por exemplo, a extensão do seu patrimônio nem que o pagamento das despesas processuais inviabilizaria o exercício de sua atividade comercial.
Como ressaltado no id 190614923, ante a distinção entre as personalidades jurídicas da empresa LTDA e de seu sócio, o teor da declaração de imposto de renda do sócio não é fundamento para deferimento de gratuidade de justiça a empresa, até porque o sócio não é parte no presente feito.
No entanto, as declarações de imposto de renda do sócio revelam que o mesmo recebeu/retirou cerca de R$40.000,00 da empresa autora em 2023 (R$25.718,50 à fl. 1 + R$14.455,76 à fl. 2) e que sua participação no capital social da empresa autora equivalia a R$100.000,00 em 31/12/2023.
Ante o exposto, EM DERRADEIRA OPORTUNIDADE à autora para esclarecer quanto ao aumento de capital social da empresa, constante de sua declaração de imposto de renda constante de id 189324576 em que em 31/12/2023 constava como R$ 10.000,00 e em 31/12/2024 constou como R$ 100.000,00 bem como trazer aos autos documentos que entenda adequados a comprovar sua condição de beneficiária da gratuidade.
Prazo de cinco dias. rmd/jvs/mcbgs RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
07/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO STILBEN JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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