TJRJ - 0005901-25.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1.
Nos termos do § 3º do artigo 82, fica a Advogada Autora dispensada de antecipar as despesas processuais. 2.
Certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. 3.
Intimem-se os Reús para pagamento da quantia apontada pela Autora, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. -
22/07/2025 18:04
Conclusão
-
22/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:00
Apensamento
-
21/07/2025 16:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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