TJRJ - 0827122-83.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0827122-83.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DOURADA II RÉU: MARCOS PAULO MATTOS DOS SANTOS 1) Índex 182186913.
Ao réu; 2) Índex 153201079 contestação e índex 182169934.
Observando os autos, especificamente os documentos do índex 153201087, verifica-se que o réu comprovou sua hipossuficiência financeira.
Desta forma, a pretensão da Impugnante carece de amparo legal.
Convém mencionar que em momento algum a parte Impugnante trouxe prova em contrário da afirmação de pobreza e, segundo nos ensina o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, caberia a mesma trazer a prova do alegado, motivo pelo qual REJEITO a presente impugnação, e DEFIRO o benefício da gratuidade de justiçaa parte RÉ; 3) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4) Fixo como ponto controvertido à matéria pertinente a cobrança das cotas condominiais; 5) Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Decorrido o prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
07/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de DENISE MARTHA ALVARIZA DEMERCIAN GARCIA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 04:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 04:00
Outras Decisões
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06/09/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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