TJRJ - 0804758-71.2023.8.19.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 16:01 Baixa Definitiva 
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                                            18/09/2025 15:15 Documento 
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                                            18/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804758-71.2023.8.19.0068 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0804758-71.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00612302 APELANTE: REGINA CELIA PINHEIRO GOMES ADVOGADO: JULIANA BRUNO DE LACERDA SOARES DOS SANTOS OAB/RJ-171947 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 Relator: DES.
 
 CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
 
 COBRANÇA INDEVIDA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 Apelação cível interposta em face de sentença de improcedência do pedido de reconhecimento de inexistência do débito advindo de cartão de crédito consignado, cumulado com indenização por danos materiais e moral.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação dos serviços, bem como violação do dever de prestar informações claras e adequadas ao consumidor a fim de justificar o acolhimento das pretensões de revisão do contrato e da dívida, e compensação a título de dano material e moral.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 Demanda que versa sobre relação de trato sucessivo, com o pagamento mensal de parcelas, renovando-se a cada mês o prazo para ajuizamento da ação, o que afasta a arguição de prescrição e decadência da pretensão autoral.4.
 
 Conjunto probatório dos autos que demonstra a efetiva ciência da parte autora a respeito da modalidade de mútuo contratada.5.
 
 Fornecedor que apresentou contrato de adesão devidamente assinado pela parte autora 6.
 
 Faturas que demostram que a parte autora utilizou o cartão de crédito fornecido.7.
 
 Ausência de demonstração de pagamento dos valores das faturas que autoriza o desconto do valor mínimo.8.
 
 Impossibilidade de modificação de cláusulas contratuais, visto que eventual abusividade na pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada em cada caso.9.
 
 Ausência de direito à devolução em dobro e inexistência de danos extrapatrimoniais, em razão da inocorrência de falha na prestação do serviço da parte ré.IV - DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; CFRB, art. 192, §3°.
 
 Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula n. 330; TJRJ, apelação 0032318-66.2021.8.19.0205; TJRJ, apelação 0848166-71.2024.8.19.0038; TJRJ, apelação 0013659-68.2019.8.19.0014 Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            14/08/2025 12:47 Documento 
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                                            13/08/2025 18:10 Conclusão 
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                                            12/08/2025 00:00 Não-Provimento 
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                                            04/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            01/08/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
 
 SR.
 
 DES.
 
 SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
 
 A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
 
 Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
 
 Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 100.
 
 APELAÇÃO 0804758-71.2023.8.19.0068 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0804758-71.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00612302 APELANTE: REGINA CELIA PINHEIRO GOMES ADVOGADO: JULIANA BRUNO DE LACERDA SOARES DOS SANTOS OAB/RJ-171947 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 Relator: DES.
 
 CELSO SILVA FILHO
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                                            31/07/2025 15:23 Inclusão em pauta 
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                                            30/07/2025 13:44 Pedido de inclusão 
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                                            22/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            21/07/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 116ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804758-71.2023.8.19.0068 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0804758-71.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00612302 APELANTE: REGINA CELIA PINHEIRO GOMES ADVOGADO: JULIANA BRUNO DE LACERDA SOARES DOS SANTOS OAB/RJ-171947 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 Relator: DES.
 
 CELSO SILVA FILHO
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                                            17/07/2025 11:04 Conclusão 
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                                            17/07/2025 11:00 Distribuição 
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                                            16/07/2025 15:32 Remessa 
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                                            16/07/2025 15:30 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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