TJRJ - 0806219-16.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ROSANGELA COSTA FILHO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806219-16.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA COSTA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANGELA COSTA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Trata-se de ação de declaração de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais proposta por ROSANGELA COSTA FILHO contra LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A.
ID. 112075163.
Contestação.
ID. 149511293.
Réplica.
Em sede de contestação, não foram arguidas preliminares.
As partes são legítimas, capazes e estão bem representadas.
Há interesse de agir.
Não há, portanto, questões processuais a serem dirimidas (art. 357, I, CPC).
Infere-se, tanto da causa de pedir como dos pedidos, bem como da contestação, que, dentre os pontos controvertidos da demanda, está a alegação de falha na prestação dos serviços pela ré.
Com fundamento nos art. 357, III e 373, §1º, ambos do CPC, e tendo em vista que se trata de relação de consumo e que estão presentes os requisitos legais (art. 6º, VIII, CDC) INVERTO o ônus da prova para que incumba à ré a inocorrência de falha na prestação do serviço. 2) DEFIRO, desde já, a produção de prova documental referente a documentos NOVOS, assim definidos no art. 435, caput, do CPC e na norma de extensão constante do parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. 3) Em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intime-se a ré para que, ciente do ônus probatório que agora lhe incumbe, esclareça se tem alguma prova a produzir. 4) Ficam desde já cientes as partes de que, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, a presente decisão se tornará estável após o transcurso do prazo previsto no referido dispositivo.
P.I.
ITAGUAÍ, 13 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
13/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 11:45 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0806219-16.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA COSTA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANGELA COSTA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Designo audiência de conciliação – CEJUSC para o dia 09/12/2024 às 11:45h, aser realizada presencialmente na sala de audiências do CEJUSC. 2.Deverão às partes comparecer ao Fórum no dia e hora designada para o aludido ato. 3.Intimem-se.
ITAGUAÍ, 21 de novembro de 2024.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
26/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0806219-16.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA COSTA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANGELA COSTA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Designo audiência de conciliação – CEJUSC para o dia 09/12/2024 às 11:45h, aser realizada presencialmente na sala de audiências do CEJUSC. 2.Deverão às partes comparecer ao Fórum no dia e hora designada para o aludido ato. 3.Intimem-se.
ITAGUAÍ, 21 de novembro de 2024.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
22/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0806219-16.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA COSTA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANGELA COSTA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Designo audiência de conciliação – CEJUSC para o dia 09/12/2024 às 11:45h, aser realizada presencialmente na sala de audiências do CEJUSC. 2.Deverão às partes comparecer ao Fórum no dia e hora designada para o aludido ato. 3.Intimem-se.
ITAGUAÍ, 21 de novembro de 2024.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
21/11/2024 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaguaí
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21/11/2024 18:12
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 11:45 CEJUSC da Comarca de Itaguaí.
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21/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 05:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ROSANGELA COSTA FILHO em 30/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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