TJRJ - 0836923-47.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:46
Baixa Definitiva
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11/09/2025 18:18
Documento
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20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0836923-47.2024.8.19.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 17 VARA CIVEL Ação: 0836923-47.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00603275 APELANTE: ROBERTO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: MICAELY SANTOS SIQUEIRA OAB/RJ-228463 APELADO: MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: NATHALIA CAETANO LIMA OAB/PR-112312 APELADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIO EM PRODUTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFEITO.
RECUSA DO CONSUMIDOR À SOLUÇÃO OFERECIDA PELO FORNECEDOR.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de devolução em dobro do valor pago (R$ 1.831,48) e indenização por danos morais postulados em razão de suposto defeito em máquina de lavar.II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se (i) houve falha na prestação de serviço das rés apta a justificar a indenização por danos materiais e morais e se (ii) o vício no produto foi devidamente comprovado pelo autor.III.
Razões de decidir 3.
Embora a relação seja de consumo e regida pelo CDC, a análise dos documentos acostados pelo próprio autor revela que a vendedora ofereceu a devolução do produto com estorno do valor pago, mas o autor se recusou, insistindo na troca imediata e optando por ajuizar a demanda antes do prazo final para devolução. 4.
O defeito na máquina de lavar não foi comprovado nos autos, sendo ônus do autor fazê-lo, uma vez que o produto estava em sua posse. 5.
Os percalços enfrentados não ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, não configurando dano moral, conforme entendimento jurisprudencial consolidado de que simples inadimplemento contratual ou dissabores não geram, em regra, dever de indenizar moralmente.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido e não provido.
Honorários advocatícios sucumbenciais que se majoram para 12% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. ____________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 18, §1º; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 98, § 3º.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Presente pelo 2º Apelado a Drª Thaís Melo -
18/08/2025 14:33
Documento
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13/08/2025 15:51
Conclusão
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13/08/2025 10:02
Não-Provimento
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13/08/2025 10:00
Retirada de pauta
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01/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 16:44
Inclusão em pauta
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28/07/2025 18:33
Determinação
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28/07/2025 15:18
Conclusão
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 117ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0836923-47.2024.8.19.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 17 VARA CIVEL Ação: 0836923-47.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00603275 APELANTE: ROBERTO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: MICAELY SANTOS SIQUEIRA OAB/RJ-228463 APELADO: MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: NATHALIA CAETANO LIMA OAB/PR-112312 APELADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
21/07/2025 15:28
Inclusão em pauta
-
21/07/2025 13:44
Pedido de inclusão
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18/07/2025 11:05
Conclusão
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18/07/2025 11:00
Distribuição
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17/07/2025 17:55
Remessa
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17/07/2025 17:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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