TJRJ - 0807819-23.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821493-27.2023.8.19.0054 Assunto: Corrupção ativa / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral / DIREITO PENAL Origem: SAO JOAO DE MERITI 1 VARA CRIMINAL Ação: 0821493-27.2023.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00530987 APTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: ROVERLON PEREIRA DA SILVA APTE: TATIANE BREDEMEIER ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA Revisor: DES.
ELIZABETE ALVES DE AGUIAR Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: Ementa: APELAÇÕES CRIMINAIS.
RECURSO MINISTERIAL.
OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS SE MOSTRAM SUFICIENTES À CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS TAMBÉM PELA CONDUTA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, INAPLICANDO-SE A FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
RECURSOS DEFENSIVOS.
IMPOSSÍVEL A PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO, A MANUTENÇÃO DO PRIVILÉGIO NO TRÁFICO OU A MODIFICAÇÃO DOS REGIMES PARA CUMPRIMENTO DA PENA.
RECURSOS CONHECIDOS.
DESPROVIDOS OS DEFENSIVOS E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO MINISTERIAL.
I.
Caso em exame1.
Apelações da acusação e da defesa contra a sentença que condenou TATIANE BREDEMEIER pela prática da conduta prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, às penas de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 388 (trezentos e oitenta e oito) dias-multa e ROVERLON PEREIRA DA SILVA, pelas condutas previstas no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 e no artigo 333, do CP, na forma do artigo 69, do CP, nas penas de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 398 (trezentos e noventa e oito) dias-multa porque, no dia 18 de setembro de 2023, por volta das 15h30min, no interior do prédio abandonado, situado na Rua Arminda, 200, Coelho da Rocha, policiais militares lotados no 21º BPM, estavam em patrulhamento de rotina, quando, em frente ao prédio apontado, tiveram a atenção voltada para os condenados, que estavam com diversas pessoas à sua volta.
Ato contínuo, os agentes da lei desembarcaram do automóvel, o que dispersou a aglomeração, permanecendo apenas os imputados.
Abordados, com Roverlon havia 30 (trinta) pequenos tabletes de erva seca prensada, a quantia de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), 3 (três) aparelhos de telefone celular e um carregador portátil.
Tatiane, indagada, apontou onde se encontrava o restante das drogas, sendo arrecadada uma bolsa preta contendo 40 (quarenta) pinos de com pó branco e 03 (três) frascos de material assemelhado à cheirinho da Loló.
Tatiane confessou informalmente para a equipe que trabalhava para o traficante de vulgo "ZOIO DA PENHA", auferindo a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) por carga vendida, ao passo que Roverlon confessou informalmente ser gerente do tráfico local.
Em seguida, ofereceu a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por sua liberdade, aumentando-a posteriormente para a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e uma motocicleta Kawasaki Z/900, que seriam entregues pelo indivíduo de vulgo 'Mano".
Os policiais foram orientados a aguardar a citada pessoa que, contudo, não compareceu ao local.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão, pela acusação, consiste: (i) em que os recorridos sejam condenados pela prática do delito de associação para o tráfico e, por consequência, seja afastada a figura do delito de tráfico privilegiado; (ii) no aumento da pena base do delito de tráfico de drogas; (iii) na fixação da fração do privilégio no patamar mínimo legal (iv) na fixação do regime mais gravoso para a recorrida Tati Conclusões: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
DECISÃO UNÂNIME. -
14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNA MOREIRA FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:37
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:40
Juntada de Petição de ciência
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03/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:52
Outras Decisões
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13/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:56
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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08/11/2023 16:56
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:27
Recebida a emenda à inicial
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06/10/2023 18:56
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/09/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 21:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2023 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2023 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2023 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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