TJRJ - 0804585-40.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:18
Outras Decisões
-
19/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Index 209731933: O credor deve observar que não foi aberto novo prazo para cumprimento da obrigação de fazer, mas sim, oportunizado, ao réu, a juntada do comprovante de cumprimento da obrigação de fazer, em cinco dias.
A decisão do index 209022094determinou que fosse observada a data da intimação da executada acerca da decisão do index 179404291 para cálculo das astreintes, ficando a mesma mantida tal como lançada. -
11/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:12
Outras Decisões
-
11/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:20
Outras Decisões
-
15/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:07
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
29/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 SENTENÇA Processo: 0804585-40.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO RÉU: TORRIANI INTERNET E TREINAMENTOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de exceção de pré-executividade recebida como embargos à execução, em que o Embargante alega a nulidade da sentença (na qual foi declarado revel), por cerceamento de defesa consistente na não observância de petições anteriores em que alegou a impossibilidade de comparecer em audiência, requerendo a sua realização por videoconferência.
Resposta do Embargado sob o Id. 185956221. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A matéria já foi decidida no Id. 179404291, em decisão na qual se consignou que "na atual fase do processo, não há que se falar de nulidade da sentença por falta de apreciação de uma petição requerendo audiência virtual".
Acertada a decisão, pois o Embargante foi devidamente intimado de todos os atos processuais, e, tendo sido prolatada a sentença, não interpôs recurso, ocorrendo o trânsito em julgado.
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Custas pelo Embargante.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, no valor de R$ 12.418,29.
Intime-se o Embargante para pagar o saldo remanescente do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
09/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:58
Outras Decisões
-
09/04/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:07
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 18:01
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ID 180432633: Certifique o cartório. -
26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:40
Outras Decisões
-
19/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:28
Outras Decisões
-
14/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:34
Outras Decisões
-
09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de TORRIANI INTERNET E TREINAMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 CERTIDÃO Processo: 0804585-40.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO RÉU: TORRIANI INTERNET E TREINAMENTOS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:38
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de TORRIANI INTERNET E TREINAMENTOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 23:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2024 23:48
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2024 23:48
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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05/09/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
05/09/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 14:17
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
06/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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