TJRJ - 0817986-18.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:23
Remessa
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817986-18.2022.8.19.0208 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0817986-18.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00607252 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 APELADO: EDMUNDO FERNANDES GARCEZ ADVOGADO: ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHÃES OAB/RJ-207884 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
EFEITO INFRINGENTE.
EXCEPCIONALIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MENCIONAR TODOS OS FATOS APONTADOS PELA PARTE.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ.1.
O acórdão embargado não está eivado de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, tendo em vista que as questões relevantes do recurso e necessárias à fundamentação da decisão foram devidamente examinados por este Colegiado. 2.
A contradição que permite a oposição de embargos declaratórios é a interna, isto é, a do julgado consigo mesmo, e não com a lei ou com o entendimento da parte. 3.
A atribuição de efeitos infringentes a embargos de declaração só é possível em situações excepcionais, em que, sanada a omissão, obscuridade ou contradição, a modificação do acórdão seja consequência lógica da decisão. 4.
Não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, há de se rejeitar os embargos de declaração. 5.
Mesmo para fins de prequestionamento, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os textos legais, assim como sobre todos os fatos elencados pelo recorrente, bastando que se pronuncie sobre o que se mostra necessário à fundamentação da decisão.
Jurisprudência do STJ.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2025 16:57
Documento
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21/08/2025 17:31
Conclusão
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21/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/08/2025 13:54
Inclusão em pauta
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19/08/2025 11:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2025 14:06
Conclusão
-
14/08/2025 00:05
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0817986-18.2022.8.19.0208 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0817986-18.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00607252 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 APELADO: EDMUNDO FERNANDES GARCEZ ADVOGADO: ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHÃES OAB/RJ-207884 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS DESPACHO: Ao embargado.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES(A).
MONICA SARDAS DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0817986-18.2022.8.19.0208 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
12/08/2025 11:55
Mero expediente
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11/08/2025 18:11
Conclusão
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11/08/2025 18:10
Documento
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05/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 14:25
Documento
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31/07/2025 19:04
Conclusão
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31/07/2025 10:00
Não-Provimento
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23/07/2025 00:06
Publicação
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23/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 117ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0817986-18.2022.8.19.0208 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0817986-18.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00607252 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 APELADO: EDMUNDO FERNANDES GARCEZ ADVOGADO: ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHÃES OAB/RJ-207884 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
21/07/2025 18:24
Inclusão em pauta
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21/07/2025 11:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2025 11:12
Conclusão
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18/07/2025 11:00
Distribuição
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17/07/2025 18:09
Remessa
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17/07/2025 18:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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