TJRJ - 0814973-25.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:27
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:26
Expedição de Informações.
-
07/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:59
Expedição de Informações.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0814973-25.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/11/2024 17:39:24 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: RAMON DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial; b) procuração assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; c) documento oficial constando o número do CPF. À parte autora para cumprir o(s) item(ns) "B" no prazo estipulado, tendo em vista que as assinaturas divergem, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
05/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 17:45
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 08:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 08:52
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2025 08:52
Recebidos os autos
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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16/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814973-25.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/11/2024 17:39:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RAMON DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
21/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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