TJRJ - 0915125-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:14
Baixa Definitiva
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22/09/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0915125-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN DA RESSURREICAO DE MELO RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO Trata-se de ação ajuizada por IVAN DA RESSURREICAO DE MELOem face do COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO. É o breve relatório.
Decido.
Do exame dos autos verifica-se que se trata de ação ajuizada em face de empresa pública do Município do Rio de Janeiro, no caso a Companhia Municipal de Transportes Coletivos, motivo pelo qual a competência, em razão da pessoa, é absoluta das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).
Todavia, o declínio de competência é inviável em razão do disposto no ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024, tendo em vista o início da operação do sistema E-PROC.
Diante deste quadro, o processo deve ter a sua distribuição cancelada para que a parte autora ajuíze nova ação, providenciando a distribuição para uma das varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, após as formalidades necessárias, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
07/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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