TJRJ - 0802096-93.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 02:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhoraon line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:54
Outras Decisões
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28/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:53
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE SOUZA THOME em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 21:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 21:00
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 21:00
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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04/06/2025 14:44
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/06/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 00:43
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/04/2025 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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