TJRJ - 0809644-85.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ALVES AURELIANO em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0809644-85.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMYRES FIGUEIREDO PEREIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Trata-se de ação indenizatória, em razão de compra não efetuada e não reconhecida no cartão de crédito da autora.
As partes manifestaram-se no sentido de não produzir provas.
Quanto à ilegitimidade passiva do banco réu, REJEITO a mesma, eis que o CDC, nos artigos 7º e 34, estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que integram a cadeia de negócios do produto fornecido ou serviço contratado.
Assim, DOU O FEITO POR SANEADO, uma vez que as partes são capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois verifico a hipossuficiência técnica da Autora.
Fixo como ponto controvertido a verificação da legalidade da transferência bancária efetivada pela autora, haja vista a alegação de fraude, bem como o dever de indenizar, em razão dos prejuízos causados.
REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, eis que as partes podem apresentar prova documental até o encerramento da instrução.
Cadastre-se o patrono constituído no ID 176700870.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 9 de junho de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
01/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ALVES AURELIANO em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ALVES AURELIANO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 13:31
Audiência Mediação realizada para 01/11/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
31/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Volta Redonda
-
30/09/2024 13:39
Audiência Mediação designada para 01/11/2024 14:00 CEJUSC da Comarca de Volta Redonda.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAMYRES FIGUEIREDO PEREIRA - CPF: *69.***.*85-04 (AUTOR).
-
05/09/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813336-33.2025.8.19.0042
Edmundo Jose Baptista Correa Ferreira
Davino Marques
Advogado: Fernanda de Souza Cardoso de Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 16:36
Processo nº 0827717-82.2024.8.19.0203
Banco Santander (Brasil) S A
Valdeir de Almeida Pires
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 11:09
Processo nº 0811678-33.2025.8.19.0087
Alexandre do Val Chaves da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Charles Douglas Correia da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 19:44
Processo nº 0009734-08.2012.8.19.0209
Condominio La Place Residence Service
Josenizio Rodrigues Moura
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2012 00:00
Processo nº 0805539-39.2025.8.19.0031
Itau Unibanco Holding S A
Fernando Figueiredo de Oliveira Filho
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2025 08:41