TJRJ - 0802769-02.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:55
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ELIZIANE JANUARIO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de JANAÍNA SANTOS GONÇALVES em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de AMELIA RODRIGUES VIEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FALEIRO DIAS SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MONIQUE TOURINHO ESTRELA em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0802769-02.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZIANE JANUARIO DA SILVA RÉU: EISSY CONFECCOES LTDA, JANAÍNA SANTOS GONÇALVES Dispensado o relatório conforme dispõe o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Alega a parte autora que adquiriu produtos da primeira ré Eissy Confecções, que não foram entregues.
Em contestação, a segunda ré sustenta, preliminarmente,a ilegitimidade passiva, pois não possui qualquer vínculo com a primeira ré.
Alega ter perdido seu documento de identidade, que provavelmente caiu nas mãos de estelionatários e, portanto, a ré seria também uma vítima.
No mérito, impugna os valores de indenização por danos materiais e morais.
A autora requereu a desistência em face da primeira ré, o que foi homologado.
Considerando que a ação prossegue apenas em relação à segunda ré, não se aplica no presente caso, a legislação consumerista, pois se vislumbra relação de consumo entre autora e segunda ré, uma vez que a venda foi realizada pela primeira ré.
Portanto, aplica-se ao caso a regra prevista no art. 373, inciso I, do CPC, que atribui à parte autora o ônus da prova.
Acolho, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré.
Note-se que a autora alega que o suposto dano foi causado pela primeira ré, Eissy Confecções, que tem como sócio administrador o Sr.
Domingos Arnaldo de Santana Ferreira (ID. 119785627).
Não há provas de que a segunda ré tenha qualquer vínculo com a loja.
Em que pese a conta bancária que recebeu o depósito seja de titularidade da segunda ré (não se tratando de homônimo, pois há coincidência de seis algarismos de seu CPF), esta comprovou ter perdido seu documento de identidade (ID 119785601 a 119785604), além da prova de idoneidade no ID. 119785633.
Assim, não restou demonstrada a legitimidade da segunda ré para figurar na presente demanda.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de gratuidade de justiça, caso tenha sido requerido, somente será apreciado em caso de interposição de recurso, pois no primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 11 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de EISSY CONFECCOES LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802769-02.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZIANE JANUARIO DA SILVA RÉU: EISSY CONFECCOES LTDA, JANAÍNA SANTOS GONÇALVES HOMOLOGO o pedido de desistência formulado na petição ID 213427412, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO somente em face a ré EISSY CONFECCOES LTDA , a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Certifique-se se a ré JANAÍNA SANTOS GONÇALVES manifestou-se quanto a possibilidade de julgamento antecipado.
Após, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 5 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:26
Outras Decisões
-
05/08/2025 05:17
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:25
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de EISSY CONFECCOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de EISSY CONFECCOES LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 13:59
Expedição de Informações.
-
01/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:35
Expedição de Carta precatória.
-
30/07/2024 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2024 21:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de JANAÍNA SANTOS GONÇALVES em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de AMELIA RODRIGUES VIEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FALEIRO DIAS SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:42
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
24/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AMELIA RODRIGUES VIEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:25
Juntada de carta
-
30/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:26
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2024 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2024 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de AMELIA RODRIGUES VIEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de AMELIA RODRIGUES VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
23/02/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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