TJRJ - 0814801-63.2022.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:28
Baixa Definitiva
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17/03/2025 17:27
Trânsito em julgado
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06/02/2025 12:53
Documento
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03/02/2025 15:41
Confirmada
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0814801-63.2022.8.19.0210 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0814801-63.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01049549 APELANTE: CLEANGELA MAGALHAES CHAVES ADVOGADO: MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA OAB/RJ-175636 APELADO: BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Apelação Cível.
Ação Revisional.
Contrato de financiamento de veículo automotor garantido por cláusula de alienação fiduciária.
Pretensão autoral de revisão de cláusulas alegadamente abusivas, com a redução dos juros e exclusão de encargo acessório.
Sentença de improcedência.
Irresignação da Demandante.
Não conhecimento das provas novas, inadmissíveis em sede recursal.
Mérito. "Calculadora do Cidadão", disponibilizada pelo Banco Central, que, conforme alertado no sítio eletrônico da instituição, não constitui meio idôneo de prova de que os juros estariam acima daqueles previstos no contrato.
Irregularidade não comprovada.
Juros contratuais (1,95% a.m.) inferiores à verdadeira média de mercado (2,02% a.m.), disponível no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central.
Inexistência de abusividade.
Manutenção da sentença.
Majoração dos honorários, ex vi do art. 85, §11, do CPC, observado o art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
30/01/2025 13:50
Documento
-
30/01/2025 13:35
Conclusão
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30/01/2025 00:01
Não-Provimento
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16/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 18:55
Inclusão em pauta
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03/12/2024 14:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0814801-63.2022.8.19.0210 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0814801-63.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01049549 APELANTE: CLEANGELA MAGALHAES CHAVES ADVOGADO: MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA OAB/RJ-175636 APELADO: BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
21/11/2024 14:00
Conclusão
-
21/11/2024 13:10
Distribuição
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20/11/2024 21:35
Remessa
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20/11/2024 21:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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