TJRJ - 0836694-90.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de WILZA DE JESUS NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILZA DE JESUS NASCIMENTO - CPF: *52.***.*40-53 (AUTOR).
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04/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0836694-90.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILZA DE JESUS NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO SA Certifico que: (x) APOSENTADA; (x) O(s) domicílio(s) da(s) parte(s) AUTORAestá(ão) abrangido(s) na competência territorial / funcional desta Comarca; (x) Constam documentos de identificação (RG e CPF); (x) Consta comprovante de endereço; (x) Há pedido de gratuidade de justiça a ser apreciado; ( ) Consta declaração de hipossuficiência; ( ) Consta comprovante de rendimentos; (x) Consta procuração; (x) Há pedido de antecipação de tutela / liminar a ser apreciado; (x) Há pedido de inversão do ônus da prova a ser apreciado. À parte AUTORApara fornecer os documentos abaixo, a fim de apreciação do pedido de gratuidade de justiça: (x) Extrato do benefício – 03 (três) últimos meses; (x) Imposto de renda – 03 (três) últimos anos; (x) Declaração de hipossuficiência.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2025.
RICARDO JOSUE DE ANDRADE -
30/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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