TJRJ - 0824810-28.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de LEONICE SALLES PEREIRA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0824810-28.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONICE SALLES PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 21 de julho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
30/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 23:40
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de GIOVANNY RAMOS DE ALBUQUERQUE em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONICE SALLES PEREIRA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LEONICE SALLES PEREIRA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:32
Declarada incompetência
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31/10/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONICE SALLES PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*30-20 (AUTOR).
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30/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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