TJRJ - 0061838-65.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:02
Documento
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16/09/2025 11:53
Documento
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29/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 15:26
Expedição de documento
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26/08/2025 13:44
Concessão de efeito suspensivo
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25/08/2025 12:06
Conclusão
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21/08/2025 16:13
Documento
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21/08/2025 16:12
Documento
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20/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0061838-65.2025.8.19.0000 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0024764-13.2017.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00669516 AGTE: DOMINUS 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA AGTE: PRODOMUS ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA ADVOGADO: RENATO DE SOUZA ALVES OAB/RJ-187627 AGDO: JOSE CARVALHO MACIEL AGDO: ADILCE ALVES DA COSTA ADVOGADO: ANDREA PAES GAZIRE DE ARAUJO ANDRADE OAB/RJ-151774 Relator: DES.
LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO DESPACHO: Para o exame da alegada hipossuficiência financeira, deve se levar em consideração, além da realidade sócio econômica do país, o valor das despesas processuais. É consabido que a decretação da falência ou recuperação judicial não caracteriza, por si só, a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais.
No caso concreto, a documentação acostada, notadamente os balancetes constantes dos indexadores 24/64, demonstra a existência de ativos, dentre outros elementos que não corroboram a alegação de inexistência de renda suficiente para o adimplemento das custas judiciais.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL.FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DOMINUS 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EMPRESA EXECUTADA QUE PUGNA PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.AGRAVANTE QUE SE LIMITA A REPRODUZIR AS RAZÕES JÁ EXPENDIDAS POR OCASIÃO DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, NÃO COLACIONANDO FUNDAMENTO NOVO OU ALTERAÇÃO RELEVANTE EM SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA.
PROVA DOCUMENTAL ENCARTADA NOS AUTOS QUE APRESENTA EXPRESSIVA MOVIMENTAÇÃO DE SOMAS.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE, POR SI SÓ, NÃO É JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE DA RECORRENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0074603-39.2023.8.19.0000 - Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado - Relatora: DESEMBARGADORA MAFALDA LUCCHESE - julgado em 21/03/2024).
Sob esse prisma, em que pese à fundamentação do pedido em alegada dificuldade econômica, forçoso concluir que os comprovantes apresentados são insuficientes para demonstrar a apontada condição de precariedade financeira da apelante, razão por que indefiro a gratuidade pleiteada.
Recolham-se as custas no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, certificado o cumprimento ou descumprimento da determinação, voltem-me conclusos. (0) -
18/08/2025 13:22
Mero expediente
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18/08/2025 11:02
Conclusão
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05/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 125ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 31/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0061838-65.2025.8.19.0000 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0024764-13.2017.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00669516 AGTE: DOMINUS 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA AGTE: PRODOMUS ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA ADVOGADO: RENATO DE SOUZA ALVES OAB/RJ-187627 AGDO: JOSE CARVALHO MACIEL AGDO: ADILCE ALVES DA COSTA ADVOGADO: ANDREA PAES GAZIRE DE ARAUJO ANDRADE OAB/RJ-151774 Relator: DES.
LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO -
31/07/2025 13:49
Mero expediente
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31/07/2025 11:08
Conclusão
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31/07/2025 11:00
Distribuição
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30/07/2025 19:51
Remessa
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30/07/2025 19:50
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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