TJRJ - 0808535-79.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:37
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COUTO LIMA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808535-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO COUTO LIMA RÉU: CARREFOUR BANCO, CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COUTO LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 10:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 21:16
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2025 21:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
28/05/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/05/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
23/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:24
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
14/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808553-44.2024.8.19.0038
Maria Eduarda Gomes Guimaraes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Anderson Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 17:43
Processo nº 0810284-35.2024.8.19.0213
Carlos Antonio Lopes Cunha
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Maria Tereza Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 17:24
Processo nº 0831404-49.2024.8.19.0209
Eliete Soares
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 14:10
Processo nº 0331239-48.2017.8.19.0001
Jose Carlos de Campos Fernandes
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 0801273-97.2025.8.19.0034
Vera Lucia Lucinda da Silva Paiva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Acacio Silva Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 17:32