TJRJ - 0803580-30.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:34
Outras Decisões
-
11/09/2025 19:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 14:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS PINHEIRO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de DOMENIK DE ALMEIDA MORAES em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA | Recebo os embargos de declaração de id 186612608 opostos pela parte autora, eis que tal recurso se afigura tempestivo, todavia, deixo de acolhê-los, por não vislumbrar na sentença prolatada no id 184260171 qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Ressalte-se, por oportuno, que o comando judicial que determinou a troca do bem se deu em estrita conformidade ao pedido deduzido na exordial, sendo certo que tal peça não foi emendada, pelo que deliberação do Juízo em sentido diverso ensejaria em decisão “extra petita”, não se olvidando, por fim, que o próprio comando já deliberou sobre eventual conversão da obrigação e fazer em perdas e danos, caso a obrigação se mostre de impossível cumprimento.
Intimem-se. -
30/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS PINHEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de DOMENIK DE ALMEIDA MORAES em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de DOMENIK DE ALMEIDA MORAES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS PINHEIRO em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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07/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:10
em cooperação judiciária
-
03/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:25
Audiência Mediação realizada para 02/10/2024 12:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
02/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de DOMENIK DE ALMEIDA MORAES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de LIANA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:18
Aguarde-se a Audiência
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01/08/2024 14:18
em cooperação judiciária
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01/08/2024 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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01/08/2024 11:06
Audiência Mediação designada para 02/10/2024 12:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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17/07/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de DOMENIK DE ALMEIDA MORAES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/12/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:47
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 19/04/2023 23:59.
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06/04/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:47
Apensado ao processo 0803576-90.2023.8.19.0087
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17/03/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 23:16
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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