TJRJ - 0963800-32.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:40
Confirmada
-
17/09/2025 19:57
Mero expediente
-
16/09/2025 13:50
Conclusão
-
16/09/2025 13:46
Documento
-
19/08/2025 12:19
Confirmada
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0963800-32.2024.8.19.0001 Assunto: Gratificação de Encargos Especiais - GEE / Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0963800-32.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00595633 APELANTE: NEWTON BORGES DA SILVA FILHO ADVOGADO: ALLAN DE AGUIAR FERREIRA OAB/RJ-151002 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança.
Coronel da Polícia Militar aposentado, que objetiva a atualização de parcela, já incluída em seus proventos, nominada gratificação por encargos especiais (GEE).
Sentença de improcedência.
Irresignação do autor.
Correto o julgado face à inconteste atualização implementada pelo réu ao longo dos anos.
Autor que não apresentou prova mínima capaz de infirmar a presunção de legitimidade do ato administrativo reclamado, não se desincumbindo do encargo de comprovar suas alegações, na forma do disposto no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Precedentes.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
13/08/2025 18:10
Documento
-
13/08/2025 16:48
Conclusão
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13/08/2025 13:00
Não-Provimento
-
01/08/2025 12:56
Confirmada
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01/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 15:23
Inclusão em pauta
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23/07/2025 15:17
Pedido de inclusão
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23/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 117ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0963800-32.2024.8.19.0001 Assunto: Gratificação de Encargos Especiais - GEE / Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0963800-32.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00595633 APELANTE: NEWTON BORGES DA SILVA FILHO ADVOGADO: ALLAN DE AGUIAR FERREIRA OAB/RJ-151002 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA -
18/07/2025 11:04
Conclusão
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18/07/2025 11:00
Distribuição
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17/07/2025 13:52
Remessa
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17/07/2025 13:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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