TJRJ - 0821300-73.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 01:07 Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO ROCK em 20/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0821300-73.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO ROCK EXECUTADO: HELINE RACHEL DA SILVA BARROS Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Passo a decidir.
 
 Conforme dispõe o art. 8º , parágrafo primeiro da Lei nº 9.099/95, somente poderão demandar nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis as pessoas físicas e microempresas ,bem como as empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional .
 
 Destarte , não se enquadrando o condomínio autor em quaisquer dessas hipóteses , por ser ente abstrato , sequer se cogita a aplicação do Enunciado 09 do FONAJE, sendo imperiosa a extinção do feito pela ilegitimidade ativa do condomínio .
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo, 51, IV, da Lei 9099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Sem custas e honorários.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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                                            01/08/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 12:31 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            01/08/2025 10:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2025 10:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2025 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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