TJRJ - 0804699-98.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:17
Baixa Definitiva
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29/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 09:59
Juntada de petição
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/08/2025 14:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/08/2025 18:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804699-98.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAN ALEXANDRE DE ALMEIDA COSTA RÉU: JADLOG LOGISTICA S.A, I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804699-98.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAN ALEXANDRE DE ALMEIDA COSTA RÉU: JADLOG LOGISTICA S.A, I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Ao cartório para certificar a tempestividade dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 20:55
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JONATAN ALEXANDRE DE ALMEIDA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 19:37
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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21/05/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/05/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:26
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:38
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2025 00:27
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/03/2025 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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