TJRJ - 0807642-88.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:08
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807642-88.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA ENEAS LUDUVICI DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807642-88.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA ENEAS LUDUVICI DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 13:01
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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20/05/2025 14:04
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/05/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 17:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 19:09
Conclusos para decisão
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03/04/2025 19:09
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/04/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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