TJRJ - 0801716-44.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 11:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            05/09/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 10:00 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            28/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0801716-44.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA SANTOS DE SOUZA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Defiro a gratuidade de Justiça.
 
 Recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Ao recorrido para contrarrazões.
 
 Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
 
 ANGRA DOS REIS, 26 de agosto de 2025.
 
 CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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                                            26/08/2025 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 13:04 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            26/08/2025 10:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2025 01:05 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0801716-44.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA SANTOS DE SOUZA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Ressalta-se que, em pesquisa junto à Rede Infoseg (em anexo), constatou-se que a parte autora é uma empresária.
 
 Sendo assim, comprove a parte autora, adequadamente, os seus ganhos recentes (extratos de suas contas correntes dos últimos três meses, faturas de cartão de crédito, declarações de imposto de renda de sua empresa e sua declaração de imposto de renda, etc..) para apreciação da gratuidade de justiça, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
 
 ANGRA DOS REIS, 21 de agosto de 2025.
 
 CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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                                            22/08/2025 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 09:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 17:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 17:15 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            19/08/2025 01:31 Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A em 18/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801716-44.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA SANTOS DE SOUZA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
 
 Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
 
 Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
 
 Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
 
 P.R.I.
 
 ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
 
 CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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                                            07/08/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 18:24 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            07/08/2025 17:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 17:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801716-44.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA SANTOS DE SOUZA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 PRI.
 
 ANGRA DOS REIS, 30 de julho de 2025.
 
 CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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                                            30/07/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 12:06 Homologada a Transação 
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                                            30/07/2025 12:06 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/07/2025 20:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 20:34 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/07/2025 20:34 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/07/2025 20:34 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 20:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA 
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                                            29/07/2025 20:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 11:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis. 
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                                            29/07/2025 20:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/07/2025 10:36 Juntada de petição 
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                                            02/07/2025 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 14:35 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/06/2025 00:20 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 10:52 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 11:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis. 
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                                            04/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 14:56 Outras Decisões 
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                                            02/06/2025 11:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 00:54 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 18:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 10:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 14:16 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 00:30 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 17:15 Outras Decisões 
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                                            31/03/2025 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 09:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 08:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 19:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/03/2025 19:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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