TJRJ - 0809989-46.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2025 01:59
Transitado em Julgado em 20/09/2025
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA PEREIRA em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOFT LTDA em 17/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:01
Homologada a Transação
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02/09/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:07
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA PEREIRA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809989-46.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DA SILVA PEREIRA RÉU: CONSTRUTORA LOFT LTDA Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 8 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
08/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
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08/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809989-46.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DA SILVA PEREIRA RÉU: CONSTRUTORA LOFT LTDA Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 30 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:06
Homologada a Transação
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30/07/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 20:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 20:10
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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29/07/2025 20:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 11:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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29/07/2025 20:09
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 11:00
Juntada de petição
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06/06/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 11:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:54
Outras Decisões
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31/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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31/12/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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