TJRJ - 0027832-34.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
1.Faculto ao Patrono para que, visando auxiliar a célere prestação jurisdicional, bem como em Prestígio aos Princípios da Celeridade, da Cooperação (art. 6 do CPC), e sempre atento aos ditames da boa-fé processual, caso queira, preencha o formulário em anexo, com exatidão, indicando os indexadores eletrônicos em que se encontram os documentos comprobatórios da instrução processual.
Caso haja documentos faltantes e/ou ilegíveis, ao Inventariante para providenciá-los, acostando-os ao feito juntamente com o mencionado formulário.
Caso haja documentos com apontamento positivo, ao Inventariante para regularizar a situação e acostar a certidão atualizada na forma negativa.
Caso haja anotação ou requerimento de penhora(s) no rosto dos autos e/ou de reserva(s) de crédito, ao Inventariante para fazê-las constar do plano de partilha.
Em caso de pagamento, comprove-se o pagamento e a baixa da penhora.
Eventuais observações poderão ser relacionadas na parte final do formulário. 2.Com a apresentação do formulário preenchido pelo Patrono, ao cartório para realizar a minuciosa conferência, certificando nos autos eventuais inexatidões e/ou pendências. 3.Havendo pendência, intimem-se para que sejam sanadas no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Regularizadas as pendências, dê-se vista aos Fiscais atuantes no feito, certifique-se e retornem conclusos visando a sentença. -
06/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:55
Conclusão
-
30/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:53
Conclusão
-
29/08/2024 18:59
Juntada de petição
-
22/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 07:57
Conclusão
-
16/04/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:53
Juntada de petição
-
23/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 09:39
Conclusão
-
16/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:58
Juntada de petição
-
02/10/2023 07:41
Outras Decisões
-
02/10/2023 07:41
Conclusão
-
08/08/2023 14:05
Juntada de petição
-
06/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:08
Conclusão
-
09/05/2023 11:58
Juntada de petição
-
08/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:58
Juntada de documento
-
06/03/2023 12:33
Conclusão
-
06/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:18
Juntada de petição
-
19/01/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:23
Expedição de documento
-
26/09/2022 16:42
Expedição de documento
-
09/09/2022 12:12
Juntada de petição
-
01/09/2022 17:04
Expedição de documento
-
19/08/2022 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 09:06
Juntada de documento
-
13/06/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:24
Conclusão
-
13/06/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 18:05
Juntada de petição
-
23/05/2022 14:37
Conclusão
-
23/05/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:25
Juntada de petição
-
04/05/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:33
Conclusão
-
15/02/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 19:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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