TJRJ - 0816282-82.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:11
Baixa Definitiva
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14/05/2025 11:08
Documento
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11/04/2025 00:05
Publicação
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09/04/2025 17:52
Documento
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09/04/2025 17:41
Conclusão
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09/04/2025 10:00
Não-Provimento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 17:06
Inclusão em pauta
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17/03/2025 09:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2025 09:59
Conclusão
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27/02/2025 09:58
Documento
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21/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 22:03
Mero expediente
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18/02/2025 11:35
Conclusão
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17/02/2025 17:28
Documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0816282-82.2022.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0816282-82.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.01052968 APELANTE: ERIQUE DA SILVA TORNEIRO ADVOGADO: ÉRIQUE DA SILVA TORNEIRO OAB/RJ-239821 APELADO: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO.
PAGAMENTO PARCIAL.
PARCELAMENTO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM CONSENTIMENTO DO AUTOR.
POSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO AUTORAL.
SÚMULA 330 TJRJ.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.Alega o autor que não recebeu a fatura de seu cartão de crédito referente ao mês de março de 2022 e que a ré está lhe cobrando valores indevidos referente às faturas com vencimento em 20/04/2022, 20/05/2022 e 20/06/2022 e ainda lhe imputou um financiamento em 12 parcelas de R$ 253,36, referente às faturasde vencimento em 20/03/2022 e 20/04/2022.
Com efeito, a parte ré trouxe aos autos as faturas de cartão de crédito, que uma vez adimplidas parcialmente, teriam dado causa à cobrança impugnada pelo autor.Assim, como bem asseverou o d. sentenciante, o argumento de que a fatura relativa ao mês de março não foi encaminhada ao Demandante, deixa de socorrê-lo, na medida em que na atualidade existem diversos canais em que o consumidor pode obtê-la, a fim de quitá-la no prazo de vencimento.
Ademais, consta da fatura com vencimento em 20/04/2022, a possibilidade de parcelamento da fatura, caso o saldo total devedor não seja pago no dia do vencimento.
Assim, forçoso reconhecer que o autor não fez prova de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC.
Súmula nº 330 do TJRJ.
Desse modo, não há como ser acolhido o pleito pretendido.
Sentença que caminhou nesse sentido, incensurável.
Desprovimento do recurso.
Unânime.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
30/01/2025 18:14
Documento
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30/01/2025 18:01
Conclusão
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29/01/2025 10:00
Não-Provimento
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12/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 13:15
Inclusão em pauta
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09/12/2024 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0816282-82.2022.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0816282-82.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.01052968 APELANTE: ERIQUE DA SILVA TORNEIRO ADVOGADO: ÉRIQUE DA SILVA TORNEIRO OAB/RJ-239821 APELADO: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
21/11/2024 14:01
Conclusão
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21/11/2024 13:10
Distribuição
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21/11/2024 10:53
Remessa
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21/11/2024 10:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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