TJRJ - 0090668-09.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:41
Confirmada
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0090668-09.2023.8.19.0001 Assunto: Controle Social e Conselhos de Saúde / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0090668-09.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00611204 APELANTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 APELANTE: MONIQUE FIGUEIREDO TEIXEIRA REP/P/S/IRMÃ MILENA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.I- CASO EM EXAME1 - Autora diagnosticada com odinofagia.
Solicitação médica de internação para a realização de antibioticoterapia venosa, drenagem de acesso e avaliação da bucomaxilo, sob pena de risco de septicemia e de morte.
Recusa do plano de saúde.
Carência contratual.
Declaração de nulidade da cláusula de carência; condenação da Ré em R$ 8.000,00, a título de danos morais e honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Autora condenada em honorários de 10% de R$ 18.400,00, referente à sucumbência mínima da Ré no que tange à indenização por danos morais.II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO2- Verificação da urgência da internação da Autora, da validade da cláusula de carência, dos danos morais e a ocorrência de sucumbência recíproca.III - RAZÕES DE DECIDIR3- O relatório médico juntado comprova situação de urgência, com risco à vida da paciente, e indicação de internação.
Afastamento da carência contratual (Lei nº 9.656/98, arts. 12, V, "c", e 35-C, I).
Abusividade.
Danos morais caracterizados.
Súmulas nºs 337 e 339 desta Corte.
Indenização fixada com razoabilidade.
Súmula nº 343 do TJRJ.
Compensação fixada em patamar inferior ao postulado na exordial que não implica em sucumbência recíproca.
Súmula nº 326 do STJ.IV - DISPOSITIVO E TESE4- Primeiro recurso conhecido e desprovido.
Segundo recurso conhecido e provido.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao primeiro recurso (ré) e deu-se provimento ao segundo recurso (autora), nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
13/08/2025 16:11
Documento
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13/08/2025 14:33
Conclusão
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13/08/2025 10:00
Não-Provimento
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28/07/2025 12:10
Confirmada
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 12:05
Inclusão em pauta
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22/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 117ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0090668-09.2023.8.19.0001 Assunto: Controle Social e Conselhos de Saúde / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0090668-09.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00611204 APELANTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 APELANTE: MONIQUE FIGUEIREDO TEIXEIRA REP/P/S/IRMÃ MILENA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Defensoria Pública -
21/07/2025 20:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2025 11:05
Conclusão
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18/07/2025 11:00
Distribuição
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17/07/2025 18:16
Remessa
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17/07/2025 18:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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