TJRJ - 0915049-48.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:05
Publicação
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05/09/2025 10:30
Confirmada
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03/09/2025 18:44
Documento
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03/09/2025 18:11
Conclusão
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28/08/2025 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/07/2025 00:05
Publicação
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28/07/2025 16:58
Confirmada
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24/07/2025 15:03
Inclusão em pauta
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16/07/2025 16:13
Pedido de inclusão
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26/05/2025 18:55
Conclusão
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26/05/2025 18:54
Documento
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 18:37
Confirmada
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0915049-48.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0915049-48.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01052111 APELANTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/SP-297608 APELANTE: JOAO JOSE CALDEIRA RIBEIRO, POR SI E REPRESENTANDO MARIANA LINDENBERG NOBREGA CALDEIRA RIBEIRO E VALENTINA LINDENBERG NOBREGA CALDEIRA RIBEIRO ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE VEIGA CHRISMANN OAB/RJ-167790 ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA NUNES OAB/RJ-123921 ADVOGADO: GABRIEL FREIRE DE ANDRADE OAB/RJ-260956 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Funciona: Ministério Público Ementa: Apelação Cível.
Ação de Indenização por Dano Material e Moral.
Cancelamento de voo doméstico com repercussão em viagem internacional.
Relação de consumo.
Sentença de procedência.
Irresignação das duas partes.Falha na prestação do serviço configurada.
A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, e o cancelamento do voo, ainda que decorrente de mau tempo, configura fortuito interno, inerente à atividade empresarial, não afastando o dever de indenizar.
Comprovado o dano material e a ausência de prestação de assistência adequada, mantida a condenação imposta na Sentença quanto ao reembolso dos valores despendidos.Danos extrapatrimoniais configurados.
Quantia indenizatória majorada, em observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para o valor de R$ 8.000,00 para cada autor.Desprovimento da Apelação da ré.
Provimento do Apelo dos autores.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso da Ré e deu-se provimento ao recurso dos Autores, nos termos do voto do Relator. -
13/05/2025 18:01
Documento
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08/05/2025 17:48
Conclusão
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08/05/2025 13:31
Não-Provimento
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10/04/2025 00:05
Publicação
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09/04/2025 17:33
Confirmada
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08/04/2025 15:40
Inclusão em pauta
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29/03/2025 16:41
Remessa
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06/12/2024 14:50
Conclusão
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03/12/2024 17:09
Confirmada
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03/12/2024 13:36
Mero expediente
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0915049-48.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0915049-48.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01052111 APELANTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/SP-297608 APELANTE: JOAO JOSE CALDEIRA RIBEIRO, POR SI E REPRESENTANDO MARIANA LINDENBERG NOBREGA CALDEIRA RIBEIRO E VALENTINA LINDENBERG NOBREGA CALDEIRA RIBEIRO ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE VEIGA CHRISMANN OAB/RJ-167790 ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA NUNES OAB/RJ-123921 ADVOGADO: GABRIEL FREIRE DE ANDRADE OAB/RJ-260956 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE -
21/11/2024 14:03
Conclusão
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21/11/2024 13:10
Distribuição
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21/11/2024 10:01
Remessa
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21/11/2024 10:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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