TJRJ - 0815382-12.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:56
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de GEOVANA BRAGA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0815382-12.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANA BRAGA DA SILVA RÉU: DIXMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das "astreintes" fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 11:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 18:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/08/2025 18:05
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de GEOVANA BRAGA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0815382-12.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANA BRAGA DA SILVA RÉU: DIXMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Remetam-se os autos ao juiz leigo que presidiu a ACIJ, devendo ser observado o teor do id. 213378623.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
08/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
07/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0815382-12.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANA BRAGA DA SILVA RÉU: DIXMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, DIXMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
31/07/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:44
Juntada de petição
-
26/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:30
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
02/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800766-08.2025.8.19.0012
Rosangela Silva de Miranda
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Joao Marcos Ogaya Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 16:55
Processo nº 0017859-82.2014.8.19.0212
Wellington Raimundo Pinto
Rbj Publicidade LTDA
Advogado: Rafael Avila Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2014 00:00
Processo nº 3000116-76.2025.8.19.0000
Estado do Rio de Janeiro
Toca de Assis Irmas
Advogado: Claudio Luiz de Souza
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 22:17
Processo nº 0806194-68.2025.8.19.0206
Marli de Amorim Rodrigues
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Evandro Pires Monteiro da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 12:07
Processo nº 0804280-83.2023.8.19.0029
Jhonata Furtado Gomes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 12:01