TJRJ - 0906313-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA COSTA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0906313-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA COSTA RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
Indefiro e mantenho a ACIJ presencial designada para o dia 08/09/2025 na forma da decisão de ID 210669554, que se mantém por seus próprios fundamentos.
Em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.
A opção do ajuizamento da presente ação no Rio de Janeiro foi da própria parte autora, assim deverão a mesma e seu advogado, comparecerem à audiência designada ou desistir da presente para ajuizamento na Justiça comum onde cabe representação.
A ACIJ já foi redesignada uma primeira vez por requerimento da parte autora que comprovou viagem.
Não pode o Poder judiciário se adequar aos compromissos da parte autora, mormente porque a grade de ACIJ no 2º JEC são sempre realizadas as segundas feiras, razão pela qual se mantém a ACIJ presencial para o dia 08/09/2025, devendo a parte autora e seu advogado comparecem presencialmente ou desistir da presente.
Poderá ainda, a parte autora solicitar no cartório do 2º JE "justificativa de comparecimento" para apresentação em seu trabalho.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0906313-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA COSTA RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
Indefiro e mantenho a ACIJ presencial designada para o dia 08/09/2025 na forma da decisão de ID 210669554, que se mantém por seus próprios fundamentos.
Em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.
A opção do ajuizamento da presente ação no Rio de Janeiro foi da própria parte autora, assim deverão a mesma e seu advogado, comparecerem à audiência designada ou desistir da presente para ajuizamento na Justiça comum onde cabe representação.
A ACIJ já foi redesignada uma primeira vez por requerimento da parte autora que comprovou viagem.
Não pode o Poder judiciário se adequar aos compromissos da parte autora, mormente porque a grade de ACIJ no 2º JEC são sempre realizadas as segundas feiras, razão pela qual se mantém a ACIJ presencial para o dia 08/09/2025, devendo a parte autora e seu advogado comparecem presencialmente ou desistir da presente.
Poderá ainda, a parte autora solicitar no cartório do 2º JE "justificativa de comparecimento" para apresentação em seu trabalho.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
07/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:01
Outras Decisões
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07/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:20
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/07/2025 13:18
Audiência Conciliação redesignada para 01/09/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:58
Outras Decisões
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28/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:16
Outras Decisões
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28/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:36
Outras Decisões
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22/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 10:44
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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