TJRJ - 0883363-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:18
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 20:35
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA LIMA BORSATO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ANDRADE DANTAS em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1) Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 5) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 6) Intimem-se e cumpra-se. -
28/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:14
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de WASHINGTON FERREIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de NIVEA MARTINS GONCALVES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
1) Id 156260478 - Dê-se ciência à autora. 2) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 3) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 4) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 5) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 6) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 7) Intimem-se e cumpra-se. -
21/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:04
Expedido alvará de levantamento
-
21/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de WASHINGTON FERREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de NIVEA MARTINS GONCALVES em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
13/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 13:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 13:53
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
06/09/2024 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2024 14:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/09/2024 14:48
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2024 14:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/07/2024 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/08/2024 10:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSA MARIA LIMA BORSATO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ANDRADE DANTAS em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 10:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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