TJRJ - 0938991-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 23:50
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 23:50
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:49
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE ATILIO XAVIER THIRY em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE ATILIO XAVIER THIRY em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 17/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE ATILIO XAVIER THIRY em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0938991-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ATILIO XAVIER THIRY RÉU: AMIGO SERVICOS FINANCEIROS LTDA Indefiro a emenda a peça inicial já que não estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da Ré , não havendo nos autos sequer a juntada da ultima e atualizada alteração contratual da ré averbada na Junta Comercial que demonstre que a mesma "fechou as portas " em detrimento dos consumidores.
Tendo vista inércia do autor em indicar o correto endereço da Ré para fins de citação válida no prazo assinado. , JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485,III do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
30/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE ATILIO XAVIER THIRY em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE ATILIO XAVIER THIRY em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:06
Outras Decisões
-
28/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0938991-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ATILIO XAVIER THIRY RÉU: AMIGO SERVICOS FINANCEIROS LTDA Indefiro.
O princípio da cooperação insculpido no CPC não vige na fase de conhecimento já que a qualificação integral das partes é requisito essencial da petição inicial.
Venha o correto endereço do Réu no derradeiro prazo de 48 horas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
23/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:01
Outras Decisões
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:56
Outras Decisões
-
19/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/12/2024 15:27
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:34
Outras Decisões
-
03/12/2024 20:21
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:30
Outras Decisões
-
03/12/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE ATILIO XAVIER THIRY em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE ATILIO XAVIER THIRY em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Diga o autor quanto à citação negativa (ID 157276521). -
21/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:36
Outras Decisões
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07/11/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE ATILIO XAVIER THIRY em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:39
Outras Decisões
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16/10/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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