TJRJ - 0824495-03.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 11:27
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0824495-03.2024.8.19.0205 Assunto: Agêncie e Distribuição / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0824495-03.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00657818 APELANTE: ELIAS JOSE DE AZEVEDO ADVOGADO: ELIAS JOSE DE AZEVEDO OAB/RJ-063035 APELADO: ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO PRADO REP/S/INV/ CLARICE TESKE PRADO ADVOGADO: RAISSA BETTY AMORIM SOUZA PAES DE ANDRADE OAB/RJ-202332 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ALEGAÇÃO DE CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATUAÇÃO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO.
PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS COM BASE EM PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS JUDICIAIS, POR AUSÊNCIA DE CONTRATO FORMAL, E FIXOU O VALOR DE R$ 10.305,98, RECONHECENDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.
Recurso do autor buscando a majoração dos honorários, a condenação integral da parte apelada em custas e honorários e a expedição de ofício para informações bancárias.2.
Inexistência de contrato escrito e insuficiência de prova de acordo verbal que estabelecesse o percentual pleiteado sobre o proveito econômico.3.
Comprovação de pagamentos mensais ao apelante durante a prestação dos serviços, os quais foram omitidos na inicial.4.
Ausência de formal de partilha no inventário, impossibilitando a aferição de proveito econômico do de cujus.5.
Pedido de expedição de ofício rejeitado em razão da preclusão, uma vez que o apelante manifestou desinteresse na produção de provas suplementares na fase processual oportuna.6.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2025 12:52
Documento
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21/08/2025 17:31
Conclusão
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21/08/2025 10:00
Não-Provimento
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 21/08/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 060.
APELAÇÃO 0824495-03.2024.8.19.0205 Assunto: Agêncie e Distribuição / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0824495-03.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00657818 APELANTE: ELIAS JOSE DE AZEVEDO ADVOGADO: ELIAS JOSE DE AZEVEDO OAB/RJ-063035 APELADO: ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO PRADO REP/S/INV/ CLARICE TESKE PRADO ADVOGADO: RAISSA BETTY AMORIM SOUZA PAES DE ANDRADE OAB/RJ-202332 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
07/08/2025 21:33
Inclusão em pauta
-
05/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 125ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 31/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0824495-03.2024.8.19.0205 Assunto: Agêncie e Distribuição / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0824495-03.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00657818 APELANTE: ELIAS JOSE DE AZEVEDO ADVOGADO: ELIAS JOSE DE AZEVEDO OAB/RJ-063035 APELADO: ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO PRADO REP/S/INV/ CLARICE TESKE PRADO ADVOGADO: RAISSA BETTY AMORIM SOUZA PAES DE ANDRADE OAB/RJ-202332 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
31/07/2025 11:11
Conclusão
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31/07/2025 11:00
Distribuição
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30/07/2025 10:39
Remessa
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30/07/2025 10:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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